Boa tarde meus amigos,
Atendendo ao pedido de algumas pessoas irei hoje
divagar sobre um tema que não me parece relevante para a sociedade, todavia,
dadas as discussões postas nas últimas duas semanas sobre o assunto, entrarei
no mérito da controvérsia.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
acolheu um pedido da Liga Brasileira de Lésbicas que pugnava pela retirada dos
crucifixos e outros símbolos religiosos do Egrégio Tribunal e dos foros das
comarcas do estado, entendendo que os princípios constitucionais do Estado laico
impedem a organização judiciária de mantê-los nestes espaços públicos.
Segundo os desembargadores, o Estado não deve
homenagear determinada crença, essencialmente em ambientes em que ocorrem
julgamentos de contenda, sob pena de não se atender ao princípio basilar da
imparcialidade.
Importante salientar desde já que há pouco tempo mudei
meu posicionamento acerca do assunto, após as considerações tecidas pelo meu
grande amigo Douglas Motta, recentemente intitulado bacharel em Direito pela
PUC/RS e mais novo advogado inscrito no quadro da OAB/RS.
Anteriormente, eu acreditava que não havia nenhuma
postura preconceituosa do Estado em manter tais símbolos, a uma porque o Estado
apesar de dever ser laico, não precisa ser ateu e antirreligioso (mister
lembrar que não existe norma impondo a presença dos referidos), e a duas porque
o Brasil foi construído sobre bases cristãs, onde muitas das coisas cotidianas
com esta religião especificamente se relacionam. Não por motivo diverso que
estima-se em 89% da população a opção pela religião cristã.
Ademais, pelas pesquisas que fiz nos últimos dias, me
sobreveio a informação de que no próprio Supremo Tribunal Federal, órgão máximo
do Poder Judiciário brasileiro, o crucifixo tem lugar destacado, ao lado da
bandeira nacional.
Entretanto, como oportunamente considerou o citado
colega, o direito à liberdade de religião é uma garantia constitucional que
deve ser exercida em local apropriado. Asseverou pontualmente o Operador de
Direito que não obstante a esse direito de inviolabilidade de crença e
consciência, a religião não pode ficar imune ou isenta do controle
jurisdicional. Como exemplo, fez referência a uma situação de crime cometido
por padre, onde restaria prejudicada a imparcialidade do Emérito Julgador se o
exame do caso concreto fosse realizado sob um expressivo símbolo da Igreja e
sua religião.
Em face de tais argumentos, consegui visualizar uma
série de outras situações onde a imparcialidade ficaria em xeque por conta de
tais figuras representativas, a exemplo do recente processo sofrido pela Igreja
Universal do Reino de Deus, condenada por coação moral a fiel no Rio Grande do
Sul.
Avulta-se de mais esses fatos que o Tribunal Gaúcho
tem se revelado vanguardista, autor de uma série de decisões pioneiras, via de
regra com avanços no que tange a chamada modernização e dinamização do direito,
que por ser uma ciência dogmática e não exata, deve se adequar aos novos
momentos sociais.
Diante dos fatos elencados, se mostrou necessária a
revisão de conceitos e adotei a teoria do colega. Ainda assim, ressalvo minha humilde,
mas fundamentada posição pessoal de que a laicização do Estado Democrático de
Direito é uma verdadeira utopia. O cristianismo está enraizado na sociedade
brasileira de modo contundente. Assim, para eliminar completamente a “tendência
cristã”, coloquemos dessa forma, precisaríamos alterar uma série de coisas, entre os
quais o calendário por completo, os feriados de Páscoa, Corpus Christi, Natal,
etc., além dos nomes de cidades, estados da federação e hospitais (ex: São
Paulo, Espírito Santo, Hospital Santa Casa de Misericórdia, etc.).
Afora, seria necessário mudar a própria Constituição Federal, que em seu preâmbulo cita Deus, e pede sua proteção.
Exatamente devido a essa impossibilidade física de se
tornar o Estado independente por completo de qualquer crença ou religião que eu
não vejo tanta importância sobre o tema. Acredito fielmente que existem tantos
outros assuntos que emergencialmente precisam ser abordados, problemas a serem
resolvidos, e assim, me parece essa ser uma mera “picuinha” entre Igreja e
Homossexuais. Longe de mim ser contra um ou outro, até porque vejo a Igreja
como única fonte de salvação para pessoas que seguiram o caminho do mal (por
exemplo o crime), ao mesmo tempo que prestigio o trabalho de entidades que
lutem contra o preconceito, seja ele racial, social, homofóbico ou em qualquer outro
sentido.
Espero ter me feito entender.
Abraços a todos.
William Figueiredo Cabreira
Mano, acho que eles não tem mais o que fazer né?
ResponderExcluirColocar uma discussão dessa na mesa dos desembargadores é brincadeira.
Com tanta gente passando fome, com tanto político cometendo os crimes do colarinho branco merecendo punição, com tantas coisas pra se discutir, os caras fazendo confusão por causa de um crucifixo na parede. Ah, para né meu.
Abraços Nego!
Concordo com o amigo que diz que há outras prioridades a serem discutidas, entretanto, deve-se destacar que caso seja confirmada a proibição de símbolos religiosos em domínios públicos (como salas de julgamento e audiências), esta seria, antes de mais nada, uma grande vitória do Estado de Direito.
ResponderExcluirO Brasil ainda tem muito a aprender. Assim como 89% da população brasileira (cristãos) que têm seus interesses representados, vejo o desleixo com os interesses dos cadeirantes. No Brasil, tudo que é minoria é desprezível.
Ouvi um grande Operador do Direito dizendo que "não podemos deixar uma pequena parcela da população decidir por todos" (fazendo clara referência ao grupo de lésbicas que levantou armas contra a religiosidade declarada do Judiciário). Pois eu queria ter a oportunidade de dizer a este senhor, que esta pequena parcela da população trabalha e paga seus impostos como todos os outros, devendo ter seus direitos resguardados pela sua Pátria. Não tratemos com descaso a minoria.
Sou católico e digo, pela ótica religiosa, que Jesus aceita a todos, sem discriminação alguma.
Tecidas essas novas considerações, tenho que me equivoquei quanto à relevância do tema.
ExcluirCom eficácia, o Brasil rotineiramente cinge os interesses das minorias, o que é um imenso absurdo. Pensamentos como o desse senhor, a qual o Dr. Douglas fez referência dão vazão à comportamentos reprováveis como os exercidos por instituições financeiras, operadoras de telefonia, e outras grandes empresas, que acreditam estar acima da lei por conta de sua posição, valendo-se de práticas abusivas para se locupletar em detrimento de outrem.
Sob essa visão, percebo que os cidadãos que tiveram essa iniciativa de protocolar o pedido formal de retirar os símbolos religiosos dos ambientes do Poder Judiciário nada mais fizeram do que buscar a tutela jurisdicional para garantir o cumprimento de um direito constitucional, que é de ser governado por um Estado Laico.
Obrigado pela ajuda.
Att.,
William
Bah mano Douglas,
ResponderExcluirDisseste tudo velho.
Todo homem merece ter seus direitos resguardados. Qualquer discriminação é abusiva.