quinta-feira, 15 de março de 2012

INAUGURAÇÃO



Primeiramente boa noite a todos,


Conforme prometido, inicio os trabalhos de informação e debate com cunho tendencioso a pensamentos esquerdistas, acerca de diversos temas sob a óptica jurídica, essencialmente sobre política, governo e outros acontecimentos que porventura mereçam destaque.

Como sabido, enquanto estudante e operador de direito, defendo veemente a política voltada para a área social, a adoção de políticas afirmativas sociais e raciais como forma de combate à segregação e à desigualdade social, os movimentos de cultura afrodescendente (principalmente o rap), além de teorias paternalistas, tanto na esfera civil como na penal.


Antes de entrar no mérito de alguma questão, que como bem relatado, farei em textos informativos e opinativos, cumpre ressalvar que serão permitidos comentários indiscriminadamente, sem nenhum pudor, desde que não haja anonimato. Desculpem-me, mas sequer me darei ao trabalho de responder comentários de indivíduos que não tem coragem para firmar sua posição e se acovardam por trás de um computador.


Sobre isso, segue importante dispositivo constitucional, in verbis:

Artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.


Dessa forma, dou por encerrada a fase de apresentações e declaro formalmente inaugurado este espaço, que sem sombra de dúvidas fará bastante sucesso.


Até o primeiro post.



 






 

4 comentários:

  1. Boa tarde Sr.William!
    primeiramente,parabéns pelo blog e pela inciativa de criá-lo no intuito de orientar as pessoas.Vamos lá....
    Tenho um familiar que foi dispensado do serviço por justa causa,a empreda alegou que o mesmo chegou ao local de trabalho embriagado.Detalhe: ele trabalha de segunda á sexta,e o ocorrido foi num sábado,após a empresa reduzir o horário de trabalho semanal,para que compensassem no sábado,ou seja,não chegou nem á ser alteradpo no contrato de trabalho a carga horária.
    Em consulta na internet,encontrei uma informação que diz que a empresa deve comprovar através de exame a embriaguez.
    Minha dúvida é: queme stá correto? E,quais os direitos dele sendo dispensado na justa causa?
    Obrigada!!!

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    Respostas
    1. Boa tarde,

      Na verdade até onde eu sei inclusive essa alteração unilateral por parte do empregador no contrato de trabalho é discutível, pois reza o artigo 468 da CLT que qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.

      Quanto a prova de embriaguez no trabalho, lembre que o ônus da prova incumbe, de regra, à quem alega. Então se a empresa diz que ele chegou embriagado ao trabalho, devem produzir prova nesse sentido.

      No que tange aos direitos do indivíduo dispensado por justa causa, faz jus ao recebimento de saldo de salário (que consiste no valor pago pelos dias trabalhados) e férias vencidas, em havendo, com o devido acréscimo legal de 1/3. Perde o direito ao FGTS, ao aviso prévio e ao 13º proporcional.

      Se o referido familiar acredita que algum direito está violado, pode comparecer à Justiça do Trabalho de sua cidade ou mesmo procurar um advogado da área trabalhista.

      Espero ter ajudado.

      Abraços.

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    2. Obrigada pela orientação.
      Sucesso!!!

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  2. Parabéns pela iniciativa.

    Muito sucesso.

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