segunda-feira, 26 de março de 2012

Princípio da Imodificabilidade do Contrato de Trabalho


Boa tarde amigos,



Diante de alguns relatos com os quais defrontei nos últimos dias sobre modificações unilaterais e indiscriminadas por parte de empregador em contratos trabalhistas, a grande maioria no que tange aos horários da jornada, percebi uma necessidade de debate sobre o assunto.

De pronto, reporto-me ao princípio da imodificabilidade do contrato de trabalho, traduzido em nosso ordenamento jurídico pátrio pela Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 468, que dispõe sobre a impossibilidade de alteração do contrato quando ausente o mútuo consentimento ou em havendo, tal modificação possa acarretar alguma espécie de prejuízo ao empregado.

Entretanto, o que ocorre na prática é que essas modificações parciais do contrato de trabalho são corriqueiras, feitas de acordo com os anseios do empregador que quase nunca se preocupa com os reflexos deste comportamento sobre a vida de seu empregado.

Exemplifico comigo mesmo, porquanto já laborei em uma empresa que alterou minha carga horária semanal de modo a me prejudicar nas aulas do curso, inclusive ocasionando o trancamento de uma disciplina dado o elevado número de faltas e atrasos.

As potencialidades do sujeito que tem seu direito burlado nesse sentido são “bater de frente” com o empregador e não aceitar a modificação, o que na prática possivelmente causará mal estar tamanho entre os dois que resultará em demissão posterior, por motivo “inventado”; ou então silenciar (que não se confunde com aceite tácito) para não “levantar armas” em momento inoportuno e pleitear posteriormente a anulação dessa alteração com consequente ressarcimento pelos seus efeitos danosos.

Podemos perceber que mesmo um indivíduo esclarecido sobre seus direitos precisa “aceitar”, digamos assim, uma alteração arbitrária por parte do empregador para não ver seu sustento comprometido. Então imagine como fica o restante dos cidadãos leigos, que via de regra não conhecem por completo seus direitos.

Concluindo, acredito que deveria existir alguma espécie de multa para o empregador que age dessa forma, senão continuará o trabalhador a mercê do seu patrão, sofrendo os efeitos de práticas abusivas devido à posição de iniquidade.

Um processo judicial, por mais que possa por ventura vir a declarar nula a alteração de contrato de trabalho feita fora dos moldes estabelecidos por lei, e consequentemente condene o empregador a pagar como se hora extra fosse o período laborado em desconformidade com o pactuado no contrato de trabalho, não compensará o lesado de forma satisfatória. Isso porque essas alterações, como já explicado, tem reflexos em várias áreas da vida do trabalhador.

Ou alguém pode afirmar com certeza que, na conjectura feita antes, o estudante que perde um semestre na faculdade por conta de uma brusca mudança nos horários livremente avençados entre as partes (empregado e empregador) está bem ressarcido com um simples pagamento das horas laboradas a mais como extras?

Parece evidente que não. Por isso defendo aplicação de alguma espécie de multa, de modo que atenderia aquela dupla finalidade compensadora/dissuasória no que diz com o dano, onde além de dar justa recomposição ao ofendido, impingiria ao ofensor óbice à novos intentos.

De qualquer forma, espero que quem não tinha conhecimento sobre este direito à imodificabilidade do contrato de trabalho agora esteja esclarecido acerca disso. Ainda, sem querer incentivar a litigiosidade, acredito que somente com os cidadãos fazendo valer os seus direitos é que os abusos irão cessar.



Abraços.



Att.,

William Figueiredo Cabreira

terça-feira, 20 de março de 2012

Processo de Laicização do Estado Democrático de Direito


Boa tarde meus amigos,

Atendendo ao pedido de algumas pessoas irei hoje divagar sobre um tema que não me parece relevante para a sociedade, todavia, dadas as discussões postas nas últimas duas semanas sobre o assunto, entrarei no mérito da controvérsia.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acolheu um pedido da Liga Brasileira de Lésbicas que pugnava pela retirada dos crucifixos e outros símbolos religiosos do Egrégio Tribunal e dos foros das comarcas do estado, entendendo que os princípios constitucionais do Estado laico impedem a organização judiciária de mantê-los nestes espaços públicos.

Segundo os desembargadores, o Estado não deve homenagear determinada crença, essencialmente em ambientes em que ocorrem julgamentos de contenda, sob pena de não se atender ao princípio basilar da imparcialidade.

Importante salientar desde já que há pouco tempo mudei meu posicionamento acerca do assunto, após as considerações tecidas pelo meu grande amigo Douglas Motta, recentemente intitulado bacharel em Direito pela PUC/RS e mais novo advogado inscrito no quadro da OAB/RS.

Anteriormente, eu acreditava que não havia nenhuma postura preconceituosa do Estado em manter tais símbolos, a uma porque o Estado apesar de dever ser laico, não precisa ser ateu e antirreligioso (mister lembrar que não existe norma impondo a presença dos referidos), e a duas porque o Brasil foi construído sobre bases cristãs, onde muitas das coisas cotidianas com esta religião especificamente se relacionam. Não por motivo diverso que estima-se em 89% da população a opção pela religião cristã.

Ademais, pelas pesquisas que fiz nos últimos dias, me sobreveio a informação de que no próprio Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, o crucifixo tem lugar destacado, ao lado da bandeira nacional.

Entretanto, como oportunamente considerou o citado colega, o direito à liberdade de religião é uma garantia constitucional que deve ser exercida em local apropriado. Asseverou pontualmente o Operador de Direito que não obstante a esse direito de inviolabilidade de crença e consciência, a religião não pode ficar imune ou isenta do controle jurisdicional. Como exemplo, fez referência a uma situação de crime cometido por padre, onde restaria prejudicada a imparcialidade do Emérito Julgador se o exame do caso concreto fosse realizado sob um expressivo símbolo da Igreja e sua religião.

Em face de tais argumentos, consegui visualizar uma série de outras situações onde a imparcialidade ficaria em xeque por conta de tais figuras representativas, a exemplo do recente processo sofrido pela Igreja Universal do Reino de Deus, condenada por coação moral a fiel no Rio Grande do Sul.

Avulta-se de mais esses fatos que o Tribunal Gaúcho tem se revelado vanguardista, autor de uma série de decisões pioneiras, via de regra com avanços no que tange a chamada modernização e dinamização do direito, que por ser uma ciência dogmática e não exata, deve se adequar aos novos momentos sociais.

Diante dos fatos elencados, se mostrou necessária a revisão de conceitos e adotei a teoria do colega. Ainda assim, ressalvo minha humilde, mas fundamentada posição pessoal de que a laicização do Estado Democrático de Direito é uma verdadeira utopia. O cristianismo está enraizado na sociedade brasileira de modo contundente. Assim, para eliminar completamente a “tendência cristã”, coloquemos dessa forma, precisaríamos alterar uma série de coisas, entre os quais o calendário por completo, os feriados de Páscoa, Corpus Christi, Natal, etc., além dos nomes de cidades, estados da federação e hospitais (ex: São Paulo, Espírito Santo, Hospital Santa Casa de Misericórdia, etc.).

Afora, seria necessário mudar a própria Constituição Federal, que em seu preâmbulo cita Deus, e pede sua proteção.

Exatamente devido a essa impossibilidade física de se tornar o Estado independente por completo de qualquer crença ou religião que eu não vejo tanta importância sobre o tema. Acredito fielmente que existem tantos outros assuntos que emergencialmente precisam ser abordados, problemas a serem resolvidos, e assim, me parece essa ser uma mera “picuinha” entre Igreja e Homossexuais. Longe de mim ser contra um ou outro, até porque vejo a Igreja como única fonte de salvação para pessoas que seguiram o caminho do mal (por exemplo o crime), ao mesmo tempo que prestigio o trabalho de entidades que lutem contra o preconceito, seja ele racial, social, homofóbico ou em qualquer outro sentido.

Espero ter me feito entender.

Abraços a todos.

William Figueiredo Cabreira

segunda-feira, 19 de março de 2012

Quebra de paradigmas da sociedade: O valor do rap


Bom dia a todos,



Hoje iremos discorrer acerca de um problema que, por mais que se revele arcaico, ainda existe na sociedade brasileira: o pré-conceito com base em uma condição pessoal.

Explico:

Houve um tempo em que a mulher se mostrava como aquela figura frágil e caseira, que necessitava invariavelmente do marido para a realização de seus misteres, que eram tão somente cuidar da casa e dos filhos. Entretanto, a sociedade evoluiu, e mais ainda as mulheres que buscaram seu espaço perante a sociedade e a cada dia mais se inserem no mercado de trabalho e na política, não sendo raros os casos de mulheres bem sucedidas. Cito o exemplo da nossa presidenta. Já se passou a época em que a mulher sequer tinha direito ao voto, atualmente inclusive somos governados por uma representante delas.

Da mesma forma os negros, que não só no Brasil, mas em outros países como Estados Unidos e África do Sul sofreram com a escravidão, aqui por praticamente quatrocentos anos, onde foram humilhados, açoitados, entre outra série de barbáries sabidas por nós. Ainda assim, não se deixaram abater, buscando seu espaço geração após geração e hoje, com a ajuda de políticas afirmativas do Governo Federal, se aproximam a tão sonhada igualdade de oportunidades. Já se acreditou que a raça negra não possuía alma; hoje, o homem mais poderoso do mundo é negro.

Cumpre também destacar o papel do jovem, por longo interregno de tempo preterido por lhe faltar experiência, constantemente têm se colocado na sociedade de maneira ímpar, suprindo com inteligência, criatividade, e muita força de vontade a pouca “maturidade”. Não são poucos os profissionais com atividades respeitáveis a exemplo de advogados, médicos, políticos e etc., que contam com idade inferior a trinta anos.

Diante desse quadro, não consigo ver justo motivo para essa oposição exacerbada que ocorre em relação aos rappers. Tenho visto um preconceito forte em relação a esse gênero de música e o vejo como completamente infundado.

Se as letras são fortes e em determinado ponto agressivas, há que se levar em consideração o ponto em que pretendem tocar. Por acaso algum juiz ou advogado da área penal não precisam versar sobre pontos deplorativos? É inexorável essa necessidade. Para resolver um crime, por exemplo, de estupro, se precisarão discutir os mais sórdidos detalhes, ainda que afete o pudor de outrem.

Da mesma forma ocorre com o rap. Se existe a necessidade do rapper em relatar os acontecimentos que causam uma série de estragos em sua comunidade para conscientizar os ouvintes de seu trabalho sobre sua ideologia, resta indubitável que a intenção do mesmo é melhorar a sociedade, portanto, é um motivo nobre a justificar o apelo de suas palavras.

O grande problema é que as pessoas que criticam este tipo de trabalho nunca procuraram se inteirar de como ele é feito e qual é o seu papel. Julgam o rap prejudicial à sociedade pelo simples fato de acreditarem cegamente que um indivíduo que o canta via de regra não tem estudo e, portanto, “não deve ser inteligente”.

É como diz o ditado popular: todo pré-conceito é burro.

Não canso de citar o exemplo do Sr. Carlos Eduardo Taddeo, mais conhecido como Eduardo, do Grupo Facção Central. Trata-se de um indivíduo inteligentíssimo, que tem uma visão política bem fundamentada, e que conduz suas filhas e os ouvintes de seu trabalho a evitarem os caminhos ruins (principalmente o crime), de acesso fácil, e busquem aprimorar-se enquanto cidadãos e empenhar-se em prol do seu espaço na sociedade. Li em uma entrevista sua sobre uma grande “correria” que suas herdeiras fizeram para conseguir um livro emprestado na biblioteca pública (que em São Paulo existe uma para cada um ou dois milhões de habitantes). Nos dias atuais, onde a maioria das crianças só querem saber de videogame, big brother, e várias outras coisas que em nada somarão suas vidas, é simplesmente lindo ver pequenas cidadãs com vontade de aprender e de ganhar o mundo através da leitura. Que sirva de exemplo esse homem que teve uma infinidade de portas fechadas, lhe negando oportunidade, e além de conquistar através de estudo, ainda que informal, uma condição pessoal privilegiada (já informei sobre a inteligência do mesmo), leva suas filhas e todos os demais fãs de seu trabalho a trilharem o caminho do bem.

Uma passagem de uma música de sua autoria, em conjunto com o Sr. Washington Roberto Santana, mais conhecido como Dumdum, diz assim:

“O sistema tem que chorar, mas não com você matando na rua, o sistema tem que chorar vendo a sua formatura”.

Veja que ele coloca de forma indelével seu objetivo de retirar pessoas do crime para trazê-la ao caminho do estudo. Se o faz de modo agressivo, é por conta da própria sociedade, que não perceberia sua voz não sendo desse modo. Minha mãe sempre me ensinou, desde pequeno, que a intenção é que vale.

Então antes de permitir que minha filha escute músicas sem consistência, como as que cantam Kelly Key, Wanessa Camargo, Harmonia do Samba, e outras porcarias (me perdoem a palavra), prefiro que escute rap e fique ciente de que o mundo oferece dois caminhos: o crime e o estudo, sendo o primeiro o caminho da perdição, largo e curto, e o segundo o do bem, onde se pode conquistar respeito de verdade.

Nem quero aqui entrar no mérito do funk, que atualmente tem se revelado um verdadeiro lixo cultural, onde estão proliferados de duas formas: o de apologia ao sexo, cantados por Mc’s tipo K9, Luan, Hawaianos, Gaiola das popozudas e etc., e de apologia verdadeira ao crime, como Smith, Orelha, e outros ligados ao PCC.

Veja que se falo de cada destes, não o faço de maneira cética e pré-conceitual, já escutei todos esses estilos musicais sobre os quais verso agora.

Diante de todo o exposto, resta claro que um indivíduo pobre e sem estudo pode sim ser extremamente inteligente e dotado de conhecimentos gerais avançados. Mais um paradigma sendo quebrado.

Estou ciente de que minha posição é polêmica e já tem rendido uma série de debates, mas continuo firme em relação a ela. Torço sinceramente para que um dia a sociedade conheça primeiro do que pretende opinar, sob pena de continuarmos cometendo injustiças.

Um grande e fraterno abraço.



Att.,

William

quinta-feira, 15 de março de 2012

A Constitucionalidade das Cotas para Negros nas Universidades Públicas Brasileiras

Boa noite amigos,

Estava ansioso pelo primeiro post, inclusive para saber até que ponto este blog pode chegar ao sucesso.

Pois bem, abaixo segue trecho de meu Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, onde faço a defesa da Constitucionalidade das Cotas para Negros nas Universidades Públicas Brasileiras.

Estou ciente que o tema é bastante polêmico mas também sei que embora haja alguma controvérsia, a cada dia mais se consolida o entendimento no sentido de que não ofende o princípio da isonomia a aplicação da lei 10.558 que instituiu essa ação afirmativa.

Segue:


"O tema em voga tem sido discutido atualmente por profissionais da área do Direito, jornalistas, estudantes, sociólogos, políticos, etc.. E o debate reside não somente, mas principalmente na seara do caput do art. 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade, um dos princípios fundamentais garantidos pelo ordenamento jurídico pátrio.

A despeito da desigualdade social cada dia mais exacerbada, as ações afirmativas, e em nosso caso mais especificamente as cotas para negros, surgem para, dentro de um contexto histórico de praticamente quatrocentos anos de escravidão oficial no país, buscar a solução do problema na sua essência.

É um breve relato sobre a lei 10.558 de caráter temporário (e não perpétuo como imaginam alguns), e que vem como resposta do Poder Legislativo à sociedade, na tentativa de equilibrar as relações de modo que possibilite a negros e brancos oportunidades iguais no mercado de trabalho e que ambos possam ter mesmo nível de formação profissional.

Os argumentos dos contrários à lei de que a mesma “fere” o princípio da isonomia não merece prosperar, e efetivamente não prospera embora se discuta, considerando que o próprio fundamento, a própria razão de ser das cotas para negros nas universidades é a BUSCA PELA IGUALDADE.

O Ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, decidiu negar em meados de 2009 o pedido do partido político Democratas de suspender as cotas para negros na Universidade de Brasília, eis um pequeno trecho de sua decisão: “(...) toda igualdade de direito tem por consequência uma desigualdade de fato, e toda desigualdade de fato tem como pressuposto uma desigualdade de direito (...). Assim, o mandamento constitucional de reconhecimento e proteção igual das diferenças impõe um tratamento desigual por parte da lei.
O paradoxo da igualdade, portanto, suscita problemas dos mais complexos para o exame da constitucionalidade das ações afirmativas em sociedades plurais”.

Enfim, que igualdade de condições teriam os negros para conseguir vaga nas universidades brasileiras se seus descendentes viveram praticamente quatrocentos anos de escravidão e pouco mais de cem anos de “liberdade”, contra os brancos, que em sua absoluta maioria, descendem de donos de terras, profissionais formados na Faculdade de Lisboa, entre outras?

         Antigamente, a história nos mostra, dentro desta suposta “liberdade” dos negros, o filho pobre de um pedreiro fatalmente exerceria a mesma atividade, enquanto o filho afortunado de um advogado seguiria provavelmente a carreira do pai; isso tem mudado nos últimos anos graças a um governo de esquerda, voltado para a área social, que criou entre outras coisas a Bolsa Prouni, mudando a vida de uma série de pessoas (e por consequência de sua famílias) que via de regra manteriam o ciclo vicioso infra citado e agora disputam vagas no mercado de trabalho com a devida qualificação."


William Figueiredo Cabreira

INAUGURAÇÃO



Primeiramente boa noite a todos,


Conforme prometido, inicio os trabalhos de informação e debate com cunho tendencioso a pensamentos esquerdistas, acerca de diversos temas sob a óptica jurídica, essencialmente sobre política, governo e outros acontecimentos que porventura mereçam destaque.

Como sabido, enquanto estudante e operador de direito, defendo veemente a política voltada para a área social, a adoção de políticas afirmativas sociais e raciais como forma de combate à segregação e à desigualdade social, os movimentos de cultura afrodescendente (principalmente o rap), além de teorias paternalistas, tanto na esfera civil como na penal.


Antes de entrar no mérito de alguma questão, que como bem relatado, farei em textos informativos e opinativos, cumpre ressalvar que serão permitidos comentários indiscriminadamente, sem nenhum pudor, desde que não haja anonimato. Desculpem-me, mas sequer me darei ao trabalho de responder comentários de indivíduos que não tem coragem para firmar sua posição e se acovardam por trás de um computador.


Sobre isso, segue importante dispositivo constitucional, in verbis:

Artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.


Dessa forma, dou por encerrada a fase de apresentações e declaro formalmente inaugurado este espaço, que sem sombra de dúvidas fará bastante sucesso.


Até o primeiro post.